Texto Original



DECRETO Nº 57.313, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 40.551, de 28 de março de 2014, que cria o Refúgio de Vida Silvestre Matas de Água Azul, localizado nos Municípios de Timbaúba, Vicência e Macaparana, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5° do Decreto nº 40.551, de 28 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º ……………………………………………………………………….

 

§ 1° Ficam assegurados os modos de vida, as fontes de subsistência das comunidades existentes dentro da área do Refúgio de Vida Silvestre Matas de Água Azul, assim como a sua participação na elaboração das normas e ações do Plano de Manejo destinadas a compatibilizar a presença dos mesmos com os objetivos da Unidade de Conservação. (AC)

 

§ 2° Até que seja elaborado e publicado o Plano de Manejo, para todos os fins, são consideradas como de acordo com os objetivos do Refúgio de Vida Silvestre, garantindo a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger e assegurando às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais, as seguintes modalidades de utilização da terra: (AC)

 

I - agricultura familiar; (AC)

 

II - práticas de produção orgânica ou agroecológicas; (AC)

 

III - sistemas agroflorestais sustentáveis; (AC)

 

IV - agropecuária orientada por práticas de transição agroecológica; (AC)

 

V - práticas de extrativismo sustentável; e (AC)

 

VI - manejo de apicultura e meliponicultura sustentável.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.