DECRETO Nº 57.342, DE 18 DE SETEMBRO DE
2024.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à devolução e à saída
simbólicas de veículos novos, nos termos do Convênio ICMS 24/2024.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 24/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15/2024,
publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo 37 do Decreto
n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2024, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
37
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art.
361-A)
...............................................................................................................
CAPÍTULO
XVII
DAS
OPERAÇÕES COM VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO
...............................................................................................................
Seção
IV
Da
Convalidação e do Levantamento do Estoque
...............................................................................................................
Art.
92-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS
24/2024, relativamente à devolução e à saída simbólicas ali mencionadas, de
veículos automotores novos, classificados nas posições 8702, 8703 e 8704 da
NCM, desde que observadas as disposições, condições e requisitos do referido
Convênio. (AC)
..........................................................................................................”.