LEI Nº 11.270, DE 3
DE NOVEMBRO DE 1995.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito
suplementar no valor de R$ 26.456.000,00 (vinte seis milhões, quatrocentos
cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
14020 -
|
Secretaria de Educação e Esportes - Administração
Supervisionada
|
|
|
14020.0804400312.818
-
|
Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco
- FESP-UPE
|
24.852.000
|
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
24.852.000
|
|
14020.1504400312.818
-
|
Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco -
FESP-UPE
|
1.604.000
|
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
1.504.000
|
|
3.4.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
100.000
|
|
|
|
---------------
|
|
|
TOTAL
|
26.456.000
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 26.456.000,00 (vinte e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), correspondente à aplicação
das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
44000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
|
44070 -
|
Fundação Universidade de Pernambuco - FESP- UPE
|
|
|
44070.0800700212.501
-
|
Gestão administrativa do órgão
|
1.900.000
|
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
1.900.000
|
|
44070.0804402054.597
-
|
Promoção de ensino superior
|
14.201.000
|
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
14.000.000
|
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
200.000
|
|
44070.0807504284.596
-
|
Manutenção do complexo hospitalar da FESP
|
8.751.000
|
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
|
8.600.000
|
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
150.000
|
|
44070.1508204952.510
-
|
Encargos com Inativos e pensionistas
|
1.504.000
|
|
3.1.90.01 - FNT 01 -
|
Aposentadorias e Reformas
|
1.500.000
|
|
3.1.90.03 - FNT 01 -
|
Pensões
|
4.000
|
|
44070.1508404922.529
-
|
Contribuição para o PASEP
|
100.000
|
|
3.4.90.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
100.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
T O T A L
|
26.456.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
17000 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
|
17010 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Direta
|
|
|
17010.1307600353.034
-
|
Participação no capital social da Companhia Pernambucana
de Saneamento COMPESA
|
13.456.000
|
|
4.6.90.65 - FNT 03 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
|
13.456.000
|
|
30020 -
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENÉRGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
|
30000 -
|
Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações -
Administração Supervisionada
|
|
|
30020.1608800311.891
-
|
Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER - PE
|
13.000.000
|
|
4.5.11.42 - FNT 01 -
|
Auxílios
|
13.000.000
|
|
|
|
------------------
|
|
|
T O T A L
|
26.456.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
26.456.000
|
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
26.456.000
|
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
26.456.000
|
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
26.456.000
|
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
26.456.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA