Texto Original



DECRETO Nº 57.430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 40.902, de 18 de julho de 2014, que regulamenta o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco - CONSEA/PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 40.902, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

0-

“Art. 4º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – CONSEA/PE, órgão permanente de assessoramento imediato do Governador do Estado, nos termos da Lei nº 13.494, de 2008, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e integrante do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, tem como objetivo propor as diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 10. O CONSEA/PE contará com o suporte administrativo, técnico e financeiro da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, inclusive em relação às despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros e conselheiras para participação em atividades relativas à atuação no CONSEA/PE. (NR)

 

Art. 11. .............................................................................................................

 

Parágrafo único. As alterações regimentais deverão seguir as normativas internas do CONSEA/PE e ser publicadas no Diário Oficial do Estado ou em outro meio de publicação e divulgação oficial da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.