DECRETO Nº 57.430, DE 9 DE OUTUBRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 40.902, de 18 de
julho de 2014, que regulamenta o Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de Pernambuco - CONSEA/PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.902, de 18 de
julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
0-
“Art.
4º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco –
CONSEA/PE, órgão permanente de assessoramento imediato do Governador do Estado,
nos termos da Lei nº
13.494, de 2008, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas sobre Drogas e integrante do Sistema Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, tem como objetivo propor as
diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
10. O CONSEA/PE contará com o suporte administrativo, técnico e financeiro da
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas,
inclusive em relação às despesas referentes a passagens, traslados e diárias de
conselheiros e conselheiras para participação em atividades relativas à atuação
no CONSEA/PE. (NR)
Art.
11.
.............................................................................................................
Parágrafo
único. As alterações regimentais deverão seguir as normativas internas do
CONSEA/PE e ser publicadas no Diário Oficial do Estado ou em outro meio de
publicação e divulgação oficial da Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas sobre Drogas. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA