Texto Original



LEI Nº 18.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, e dá outras providências, para ampliar a política de Patrimônio Vivo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 7º ............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

V - as pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no inciso I do art. 2º desta Lei e as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco, que estejam constituídas há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da legislação civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estaduais, permitida a auto indicação; e (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT, DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PT, DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT E DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.