LEI Nº 18.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, que
institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio
Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, e dá outras providências, para ampliar a
política de Patrimônio Vivo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 12.196, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com a
seguinte modificação:
“Art.
7º ............................................................................................................
.......................................................................................................................
V -
as pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no inciso I do art. 2º
desta Lei e as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Pernambuco,
que estejam constituídas há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da legislação
civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural
ou artístico estaduais, permitida a auto indicação; e (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT, DO
DEPUTADO JOÃO PAULO - PT, DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT E DO DEPUTADO WALDEMAR
BORGES - PSB.