LEI Nº 18.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a promoção de campanhas educativas de
combate ao uso de produtos fumígenos e cigarros eletrônicos nas instituições de
ensino do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
138-A. ....................................................................................................
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas,
palestras e debates, inclusive no âmbito das instituições de ensino, com o
objetivo de conscientizar a população de que o uso das substâncias e
equipamentos descritos no caput são fatores de risco para o
desenvolvimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como doenças
pulmonares, cardiovasculares, cânceres e diabetes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL
(UNIÃO) E FRANCE HACKER (PSB).