LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2024.
Altera critérios
de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001,
que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O benefício de que trata o Anexo
IV-E, da Lei
Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor
nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares
do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no
mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA