Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Academia Integrada de Defesa Social do Estado - ACIDES - PE, de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES.

 

Art. 2º A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, Campi de Ensino de que trata o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, passa a denominar-se Escola Superior de Polícia Civil.

 

Art. 3º Ficam reativados os Campi de Ensino de que trata o inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, cujas denominações serão definidas em Decreto, exclusivamente para fins de alocar seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.