LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2024.
Reativa unidades
da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe
sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Academia Integrada de Defesa
Social do Estado - ACIDES - PE, de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
passa a denominar-se Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES.
Art. 2º A Academia de Polícia Civil -
ACADEPOL, Campi de Ensino de que trata o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, passa a
denominar-se Escola Superior de Polícia Civil.
Art. 3º Ficam reativados os Campi de Ensino
de que trata o inciso II do art. 46 da Lei
Complementar nº 49, de 2003, cujas denominações serão
definidas em Decreto, exclusivamente para fins de alocar seus acervos,
atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações
nos respectivos órgãos operativos.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA