Texto Original



DECRETO Nº 20.592, DE 04 DE JUNHO DE 1998.

 

Inclui no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, na Secretaria de Planejamento o Projeto Cédula da Terra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei nº 11.527 de 12 de janeiro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, no seu Anexo II, os Programas e Metas Regionalizadas relativos ao Projeto Cédula da Terra, Secretaria de Planejamento nos termos do Anexo Único que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de junho de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

João Joaquim Guimarães Recena

José Carlos Lapenda Figueirôa

 

(Anexo disponível no Diário Oficial)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.