Texto Original



DECRETO N° 20.506, DE 27 DE ABRIL DE 1998.

 

Introduz alteração no Decreto n° 19.109, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre a Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.333, de 03 de abril de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica acrescentado o inciso VI, ao artigo 16, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto n° 19.109, de 10 maio de 1996, com a seguinte redação: 

 

“Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR - Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:

…………………………………………………………………………..

VI - exercício de cargos de direção superior no âmbito de quaisquer dos Poderes do Estado de Pernambuco.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

José Carlos Lapenda Figueirôa

Massilon Gomes Filho

João Joaquim Guimarães Recena

Izael Nóbrega da Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.