DECRETO N° 20.506, DE 27 DE
ABRIL DE 1998.
Introduz
alteração no Decreto n°
19.109, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre a Parcela Variável de
Remuneração relativa à Produtividade Fiscal - PVR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto na Lei n°
11.333, de 03 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o
inciso VI, ao artigo 16, do Regulamento da Parcela Variável de Remuneração
relativa à Produtividade Fiscal - PVR, aprovado pelo Decreto n° 19.109, de 10 maio
de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 16. Não interromperão o período aquisitivo do direito de
incorporação da PVR - Tarefas aos proventos da aposentadoria, os afastamentos
decorrentes de:
…………………………………………………………………………..
VI - exercício de cargos de direção superior no âmbito de
quaisquer dos Poderes do Estado de Pernambuco.”
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 27 de abril de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Carlos Lapenda Figueirôa
Massilon Gomes Filho
João Joaquim Guimarães Recena
Izael Nóbrega da Cunha