DECRETO N° 20.431, DE 31 DE
MARÇO DE 1998.
Introduz
alterações no Decreto n°
19.085, de 29 de abril de 1996, que regulamenta o PRODEPE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e
pela Lei n° 11.288, de 22
de dezembro de 1995.
Considerando a necessidade de serem efetuados ajustes na
regulamentação do PRODEPE, visando a uma melhor operacionalidade na sistemática
de concessão e fruição do benefício.
Considerando a necessidade de definir novos pólos industriais para
efeito de fruição dos benefícios do PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 19.085, de 29 de
abril de 1996, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° .............................................................................................................
§ 2° Para os efeitos de aplicação das normas do PRODEPE, ficam
definidos os seguintes pólos industriais:
..........................................................................................................................
II - Pólo Graniteiro, localizado em SUAPE e nos municípios de Bom
Jardim. Bezerros, Belo Jardim e Recife, compreendendo o beneficiamento de
rochas ornamentais, bem como a fabricação de equipamentos e insumos necessários
à operação do segmento.
..........................................................................................................................
VI - Pólo Eletro-Metal-Mecânico, localizado em SUAPE e nos
municípios de Abreu e Lima, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru,
Escada, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos (Guararapes, Olinda, Paulista e Recife,
compreendendo a fabricação de refrigeradores, freezers, fogões, máquinas de
lavar e aparelhos semelhantes, bicicletas, motociclos e aparelhos semelhantes,
escapamento para veículos, cadeados, fechaduras dobradiças ferragens para
móveis, portas, janelas e portões, cilindros, bombas, válvulas e comandos
hidráulicos oleodinâmicos, disjuntores residenciais e industriais,
interruptores, tomadas e outros produtos de seccionamento e proteção de
circuitos elétricos, cabos, chicotes, fios, condutores elétricos, móveis de aço
tubulares, motores, tratores, acumuladores e baterias automotivas, bem como as
indústrias fornecedoras de matérias-primas que integrem a composição dos bens
produzidos no mencionado Pólo;
..........................................................................................................................
IX - Pólo de Higiene Pessoal, Perfumaria, Cosméticos e Limpeza,
localizado em SUAPE e nos municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho,
Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda,
Paulista e Recife, compreendendo a fabricação de produtos de perfumaria,
cosméticos, higiene pessoal e limpeza,
X - Pólo de Móveis, localizado em SUAPE e nos municípios de
Afogados da Ingazeira, Cabo de Santo Agostinho, Bezerros, Caruaru, Garanhuns,
Gravatá e Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lajedo, Olinda e
Recife, compreendendo a fabricação de móveis tubulares, móveis de madeira,
móveis de granito, móveis de plásticos e móveis de fibras naturais, bem como as
indústrias fornecedoras de matérias-primas que integram a composição dos bens
produzidos no mencionado Pólo.
XI - Pólo de Material Plástico para Construção Civil, localizado
em SUAPE e nos municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru,
Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda. Paulista e Recife,
compreendendo a fabricação de produtos de material plástico para a construção
civil, bem como a indústrias fornecedoras de matérias-primas que integram a
composição dos bens produzidos no mencionado Pólo,
XII - Pólo de industrialização do Leite, localizado em SUAPE e nos
municípios que compõem a bacia leiteira do Estado, compreendendo a fabricação
de leite em pó, leite pasteurizado, leite VHT, iogurte, manteiga, queijo e
bebida láctea.”
2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 1998
3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 31 de março de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Severino Sérgio Estelita Guerra
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende