LEI Nº 18.840, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que
institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de
Pernambuco, e dá outras providências, a fim de determinar a adoção, pela
Construção Civil, de projetos arquitetônicos ou de infraestrutura que promovam
o adequado escoamento de águas pluviais em espaços públicos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
14.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
V -
planejar a execução de ocupações humanas sustentáveis, unindo práticas
ancestrais aos modernos conhecimentos das áreas das engenharias, arquitetura,
de ciências agrárias, ciências ambientais e ciências sociais, todas abordadas
sob a ótica da ecologia; (NR)
VI -
elaborar, implantar e possibilitar a manutenção de ecossistemas produtivos que
mantenham a diversidade, a resiliência e a estabilidade dos ecossistemas
naturais, promovendo energia, moradia e alimentação humana de forma harmoniosa
com o ambiente natural, mesmo que em áreas remanescentes de biomas situados em
áreas urbanas, a exemplo de manguezais integrados as grandes e médias cidades
e/ou remanescentes de mata atlântica; e (NR)
VII
- adotar, nos projetos arquitetônicos ou de infraestrutura, sistemas que
promovam a adequada drenagem e escoamento das águas pluviais, de forma a evitar
alagamentos dos espaços públicos, proliferação de doenças e sobrecarregamento
das galerias pluviais e rede de esgoto. (AC)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.