LEI Nº 18.848, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Modifica a
estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar a estrutura
administrativa do Tribunal de Justiça os seguintes cargos comissionados:
I - 107 (cento e sete) de Assessor de
Magistrado, símbolo APJC;
II - 5 (cinco) de Assessor de Gabinete da
Presidência, símbolo PJC-VII.
Art. 2º Em decorrência da criação dos
cargos de que trata o art. 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos
vagos:
I - 65 (sessenta e cinco) de Técnico
Judiciário, símbolo TPJ;
II - 4 (quatro) de Analista Judiciário,
Função Assistente Social;
III - 2 (dois) de Analista Judiciário,
Função Psiquiatra;
IV - 1 (um) de Analista Judiciário, Função
Psicólogo.
Art. 3º O art. 7-A da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar
os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante
resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a
transformação de função em cargo ou cargo em função.” (NR)
Art. 4º A reestruturação administrativa no
âmbito do Tribunal de Justiça de que trata esta Lei não acarretará aumento de
despesa para o Poder Judiciário de Pernambuco.
Art. 5º As atribuições do cargo de
Assessor de Magistrado de 1º grau, símbolo APJC, passam a vigorar na forma
estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro
de 2024.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO
ÚNICO
CARGO
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ATRIBUIÇÕES
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Assessor de Magistrado (Símbolo APJC)
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-
Auxiliar Juízes (as) de Direito em matéria jurídica;
-
controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos (as) Juízes (as);
-
auxiliar os (as) magistrados (as) na realização de audiências de conciliação
e mediação;
-
realizar atividades de atendimento às partes, aos advogados (as) e ao público
em geral;
-
acompanhar as diversas fases dos processos, bem como a manutenção e a
consulta a bancos de dados e a indexação de documentos;
-
executar outras atividades correlatas.
|