LEI Nº 18.849, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que
dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro
Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de prever
plataforma de acesso e divulgação dos direitos das pessoas com TEA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
9º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
XIV
- instituição de plataforma eletrônica de divulgação e acesso aos direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista previstos nesta Lei. (AC)
......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO COELHO - UNIÃO.