LEI Nº 18.852, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Modifica a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002,
que modifica a denominação da Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco, cria sua estrutura orgânica e dá outras
providências, a fim de alterar a função de Chefia Adjunta da Assistência
Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, alínea “b”,
da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º
..........................................................................................................
I -
...................................................................................................................
.......................................................................................................................
b)
Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - cargo de nível superior,
exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva remunerada, da Polícia
Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a quem
cabe: (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente