LEI COMPLEMENTAR Nº 556, DE 29 DE ABRIL DE
2025.
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007,
que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco,
com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura
estadual.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos e alterações:
“Art.
144.
..................................................................................................
...................................................................................................................
XXVI-B
- auxílio-creche; (AC)
.................................................................................................................
§ 2º
As verbas de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII XXVI, XXVI-A e XXVI-B têm natureza
indenizatória, não se incorporando, a qualquer título, dado o seu caráter
excepcional e temporário ou transitório, ao subsídio mensal do magistrado. (NR)
§ 3º
Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de
que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXVI, XXVI-A e XXVI-B. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente