Texto Original



LEI Nº 18.878, DE 8 DE MAIO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 26-D, com a seguinte redação:

 

“Art. 26-D. Semana em que constar o dia 28 de janeiro: Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão. (AC)

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como principais objetivos: (AC)

 

I - conscientizar a população em geral sobre os direitos dos trabalhadores; (AC)

 

II - promover debates sobre a necessidade de adoção de instrumentos eficazes para erradicação do trabalho análogo à escravidão. (AC)

 

§ 2º Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário visando à conscientização, prevenção e combate contra o trabalho análogo à escravidão.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.