LEI Nº 18.878, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana
de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar acrescida do art. 26-D, com a seguinte redação:
“Art.
26-D. Semana em que constar o dia 28 de janeiro: Semana de Prevenção,
Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão. (AC)
§ 1º
A semana estadual prevista no caput tem como principais objetivos: (AC)
I -
conscientizar a população em geral sobre os direitos dos trabalhadores; (AC)
II -
promover debates sobre a necessidade de adoção de instrumentos eficazes para
erradicação do trabalho análogo à escravidão. (AC)
§ 2º
Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado entre os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário visando à conscientização, prevenção e
combate contra o trabalho análogo à escravidão.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.