Texto Original



DECRETO Nº 19.971, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

 

Altera o Decreto n° 19.760, de 06 de maio de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto n° 19.760, de 06 de maio de 1997, passa a vigorar com a

seguinte redação:

 

"Art. 4º Os recursos do FAAF serão geridos pela Unidade Gestora Diretoria de Administração Geral, a qual deverá apresentar à Contadoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, as respectivas prestações de contas, na forma dos artigos 173 e 207, da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978, e alterações posteriores."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Eduardo Henrique Accioly Campos

Dilton da Conti Oliveira

João Joaquim Guimarães Recena

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.