DECRETO Nº 19.971, DE 28 DE AGOSTO DE
1997.
Altera o Decreto n° 19.760, de 06 de
maio de 1997.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37,
incisos II e IV, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 4º, do Decreto
n° 19.760, de 06 de maio de 1997, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
"Art.
4º Os recursos do FAAF serão geridos pela Unidade Gestora Diretoria de Administração
Geral, a qual deverá apresentar à Contadoria Geral do Estado, da Secretaria da
Fazenda, as respectivas prestações de contas, na forma dos artigos 173 e 207,
da Lei n° 7.741, de 23 de outubro
de 1978, e alterações posteriores."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1997.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
Eduardo
Henrique Accioly Campos
Dilton
da Conti Oliveira
João
Joaquim Guimarães Recena
Izael
Nóbrega da Cunha