LEI Nº 14
LEI Nº 14.887, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487,
de 1° de julho de 2008 e alterações, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia
Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
2.900,00
|
Delegacia
Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de
Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia
de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.100,00
|
Delegacia
de Nível 2
|
GEPC-4
|
76
|
985,00
|
Delegacia
de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (144) (NR)
|
GEPC-5
|
274 (NR)
|
870,00
|
Escrivão
da Polícia
|
GEPC-6
|
33
|
800,00
|
Agente
de Polícia
|
GEPC-6
|
99
|
800,00
|