DECRETO Nº 38.073,
DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Introduz
alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de
2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de
dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade
Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
ajustar as normas contidas no Decreto nº 34.560, de 5
de fevereiro de 2010, relativamente a um dos requisitos para o
credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de
Estímulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Para
a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do
art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir:
I - o
contribuinte deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à
Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM, em 02
(duas) vias, e preencher os seguintes requisitos:
a) ser
inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, sob o
regime normal de apuração e recolhimento do imposto, na condição de
estabelecimento comercial atacadista, observando-se que, a partir de 1º de maio
de 2012, esta deve ser a sua atividade principal; (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES