DECRETO
Nº 37.953, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 38.239, de 1 de junho de 2012.)
Aprova o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 36.672, de 17 de
junho de 2011, no Decreto n° 36.900, de 2 de agosto
de 2011, no Decreto nº 37.296, de 19 de outubro de
2011, no Decreto nº 37.550, de 30 de novembro de
2011, e no Decreto n° 37.708, de 28 de dezembro de
2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança e da
Juventude, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão,
a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Criança e da Juventude, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo
CAS-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Assuntos Jurídicos;
II - 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de
Informação para a Infância e Juventude - SIPIA, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência - SIPIA; e
III - 1 (um) cargo de Assessor do Programa de
Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições
e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria da Criança e da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto
n° 36.672, de 17 de junho de 2011, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 08 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME ARISTÓTELES
UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO
Governador
do Estado em exercício
MARGARIDA
MARIA FERREIRA LIMA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Secretaria da Criança e da Juventude:
articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com
os demais órgãos da Administração Pública, as políticas públicas da criança, do
adolescente e da juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos,
contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e
humano; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e
assistência com foco nas crianças, adolescentes e jovens; e promover a política
de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato
infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.
Art. 2º Ao Secretário da Criança e da Juventude
incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua
Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Criança e da
Juventude serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a
Secretaria da Criança e da Juventude terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e
Socioeducativo;
III - Secretaria Executiva de Articulação e de
Projetos Especiais;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Geral; e
V - Consultoria Técnica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente
ao Secretário da Criança e da Juventude, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II - à Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e
Socioeducativo: assessorar o Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos
de sua competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o
desenvolvimento da política estadual de atenção às crianças e adolescentes, de
forma articulada com o sistema de garantia de direitos; promover e acompanhar o
planejamento e a execução da política de atendimento da FUNASE no sistema socioeducativo;
III - à Secretaria Executiva de Articulação e de
Projetos Especiais: assessorar o Secretário da Criança e da Juventude nos
assuntos de sua competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o
desenvolvimento das políticas de atenção à criança e à juventude,desenvolvendo
planos e projetos especiais para a promoção e a garantia de direitos;
IV - à Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
coordenar o processo de planejamento das ações e serviços no âmbito da
Secretaria; promover, acompanhar e consolidar a programação definida pelas
áreas da Secretaria; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria;
coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na
área da criança, adolescente e juventude;informar e orientar os órgãos da
secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras;
gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de
insumos, bens e serviços; e
V - à Consultoria Técnica: prestar consultoria
técnica ao Secretário da Criança e da Juventude e Secretarias Executivas nos
assuntos pertinentes à finalidade desta Secretaria;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º A estrutura básica da Secretaria da Criança e da Juventude tem a
seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Gerência de Assuntos Jurídicos;
c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenadoria de Comunicação e Campanhas;
f) Coordenadoria de Jornalismo;
g) Gerência Técnica Especial;
h) Ouvidoria;
i) Coordenadoria Técnica;
j) Gerência Técnica;
l) Secretaria; e
m) Assistência Técnica;
II - Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo:
a) Gerência do Sistema Protetivo:
1. Coordenadoria das Unidades de Acolhimento Institucional:
1.1. Supervisão das Unidades de Acolhimento Institucional;
b) Gerência do Sistema Socioeducativo:
1. Coordenadoria de Articulação do Sistema Socioeducativo;
c) Coordenadoria do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
- SIPIA;
III -
Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais:
a) Gerência de
Articulação:
1. Coordenadoria do Pacto pela Criança;
2. Coordenadoria do Pacto pela Juventude;
3. Coordenadoria de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude;
b) Gerência de Projetos Especiais:
1. Coordenadoria da Casa das Juventudes;
2. Coordenadoria do Projeto do Centro de Cidadania da Juventude Padre
Henrique;
3. Coordenadoria da Educação Infantil;
4. Coordenadoria de Articulação com o Programa Mãe Coruja;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a) Superintendência de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Administração e Finanças:
1.1. Coordenadoria Financeira:
1.1.1 Supervisão da Unidade de Empenho e Liquidação;
1.1.2 Supervisão da Unidade de Prestação de Contas e Convênios;
1.1.3 Supervisão de Tesouraria;
1.2. Coordenadoria Administrativa:
1.2.1 Supervisão da Unidade de Compras;
1.2.2 Supervisão da Unidade de Logística;
2. Gerência de Tecnologia de Informação:
2.1 Coordenadoria de TI – Suporte;
2.2 Coordenadoria de TI – Sistemas;
3. Gerência de Gestão do Trabalho e Educação:
3.1. Coordenadoria de Folha de Pagamento;
3.2. Coordenadoria de Administração de Pessoas;
3.3. Coordenadoria de Educação Permanente;
4. Gerência de Planejamento:
4.1. Coordenadoria de Orçamentação;
4.2. Coordenadoria de Planejamento;
4.3. Coordenadoria de Convênios;
b) Gerência de Monitoramento das Ações;
c) Gerência de Projetos e Mobilização de Recursos.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao
titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a
representação social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar
o expediente do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações
públicas de interesse da Secretaria;
II - à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar o
Secretário nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo
dos processos em tramitação na Gerência; verificar e sanar eventuais
deficiências e intensificar o controle da legalidade dos atos e processos da
Secretaria; receber mandados judiciais encaminhados ao Secretário e acompanhar
o andamento dos processos junto à Procuradoria Geral do Estado; emitir
pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas
formuladas, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria
Geral do Estado; examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios,
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na
Secretaria, elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão, termos de
parcerias a serem formalizados pela Secretaria; e coordenar e orientar as
respostas às eventuais solicitações dos órgãos de fiscalização e controle das
atividades da Secretaria;
III - a Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos:
assessorar o Gerente de Assuntos Jurídicos, nos atos de decisão e gestão de
natureza jurídica; no fluxo dos processos em tramitação na Gerência; emitir
pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas
formuladas, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Gerência e
Procuradoria Geral do Estado; assessorar na análise de minutas de editais de processos
licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados
na Secretaria; assessorar na elaboração de contratos, acordos, convênios,
termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria;
IV - à Assessoria Técnica: assistir e assessorar, em
apoio ao Gabinete, às Secretarias Executivas e Gerências, nas questões de
natureza técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;
V - à Coordenadoria de Comunicação e Campanhas:
assessorar o Secretário na coordenação da política de comunicação da
Secretaria; estabelecer com os gestores, a política de divulgação das ações da
Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; desenvolver
projetos de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção,
produção de materiais de divulgação, eventos internos, comunicação interna;
VI - à Coordenadoria de Jornalismo: assessorar o
Secretário, nos assuntos relacionados com a Imprensa, bem como prestar serviços
de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria,
realizando trabalhos de comunicação e imprensa, assegurando ao público interno
e externo, acesso à informação e transparência das ações pertinentes à
Secretaria;
VII - à Ouvidoria: coordenar, supervisionar e
dirigir o sistema de Ouvidoria da Secretaria; receber e examinar sugestões,
reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes,
órgãos e entidades da Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre
a Secretaria e a sociedade civil; definir; propor soluções para as questões
levantadas e recomendar às autoridades competentes, ações e medidas
administrativas e legais;
VIII - à Coordenadoria Técnica: coordenar e
executar, em apoio ao Gabinete, Secretarias Executivas e Gerências, planos,
programas, projetos e atividades, voltados ao desenvolvimento institucional,
nas questões de natureza técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;
IX - à Gerência Técnica Especial: assessorar o
Secretário nas questões relevantes ao desenvolvimento institucional, à
formulação da concepção e avaliação de planos e projetos executados pelas
Secretarias Executivas e Gerências, voltados ao cumprimento da missão
organizacional, de natureza técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;
X - à Gerência Técnica: coordenar, gerir e executar,
em apoio ao Gabinete, Secretarias Executivas e Gerências, planos, projetos e
atividades, voltados ao desenvolvimento institucional, nas questões de natureza
técnica e de gestão, no âmbito da Secretaria;
XI - à Secretaria: assistir ao Secretário da Criança
e da Juventude nos assuntos de natureza operacional e administrativa do
Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público,
transportes, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
XII - à Assistência Técnica: assistir ao Gabinete do
Secretário nas atividades de suporte operacional;
XIII - à Gerência do Sistema Protetivo:
operacionalizar e apoiar o acolhimento institucional e familiar nos municípios
de origem das crianças e adolescentes; apresentar estudos e proposições para o
fortalecimento das ações de proteção de acolhimento, em atividades continuadas,
mediante cofinanciamento regular; planejar, acompanhar, encaminhar demandas
advindas do atendimento protetivo das unidades de acolhimento do Estado para
garantia do atendimento de qualidade;
XIV - à Coordenadoria das Unidades de Acolhimento
Institucional: garantir atendimento qualificado às crianças e adolescentes
acolhidos, articulando a rede de serviços e o sistema de garantia de direitos;
XV – à Coordenadoria do Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência - SIPIA: realizar acompanhamento referente à gestão da
informação e ao gerenciamento das notificações de violações de direitos de
crianças e adolescentes; coordenar e apoiar a formação de conselheiros
tutelares para uso do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência);
XVI - à Supervisão das Unidades de Acolhimento
Institucional: monitorar e desenvolver ações de natureza operacional para
garantir o atendimento qualificado às crianças e adolescentes acolhidos;
XVII - à Gerência do Sistema Socioeducativo:
assessorar o Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo para
a atuação articulada do Sistema Socioeducativo no Estado; apoiar a articulação com
os municípios (organizações governamentais e não governamentais) e o sistema de
garantia de direitos para desenvolvimento do processo de reordenamento e da
municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto; articular as ações
da área socioeducativa em meio aberto com as medidas restritivas e privativas
de liberdade para aprimoramento da rede de atendimento;
XVIII - à Coordenadoria de Articulação do Sistema
Socioeducativo: articular e coordenar o Sistema Socioeducativo com os
operadores do Sistema de Garantia de Direitos, acompanhando as ações da
Gerência do Sistema Socioeducativo;
XIX - à Gerência de Articulação: assessorar o
Secretário Executivo de Articulação e de Projetos Especiais no desenvolvimento
de suas atividades; planejar, coordenar, e executar o processo de monitoramento
e avaliação de projetos e ações voltados ao atendimento de crianças,
adolescentes e jovens em Pernambuco; manter articulação com gestores municipais
e organizações da sociedade civil para prestação de assistência técnica;
sistematizar informações e emitir parecer sobre a situação da infância,
adolescência e juventude em Pernambuco; coordenar a organização do Pacto pela
Criança e do Pacto pela Juventude;
XX - à Coordenadoria do Pacto pela Criança: planejar
as etapas do processo de construção do Pacto pela Criança; coordenar o processo
de construção coletiva, no âmbito da gestão estadual para a criança e o
adolescente; promover e acompanhar a realização de pesquisas e diagnósticos
acerca da situação da infância e adolescência no Estado; mobilizar os atores
envolvidos na discussão e construção do Pacto; construir sistemática de
monitoramento da execução dos projetos previstos e avaliar os indicadores de
resultados previstos no Pacto pela Criança;
XXI - à Coordenadoria do Pacto pela Juventude:
planejar as etapas do processo de construção do Pacto pela Juventude; coordenar
o processo de construção, no âmbito da gestão estadual para a juventude;
promover e acompanhar a realização de pesquisas e diagnósticos acerca da situação
da Juventude no Estado; mobilizar os atores envolvidos na discussão e
construção do Pacto; construir sistemática de monitoramento da execução dos
projetos previstos e avaliar os indicadores de resultados previstos no Pacto
pela Juventude;
|
XXII - à
Coordenadoria de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude:
coordenar e apoiar a Gerência de Articulação com os municípios; coordenar a
articulação direta e acompanhamento dos espaços de discussão, como
colegiados, fóruns e redes de serviços relacionados à criança, à adolescência
e à juventude; (Redação retificada por Errata
publicada no Diário Oficial de 22 de março de 2012, pág. 10, coluna 2.)
|
XXIII - à Gerência de Projetos Especiais: assessorar
o Secretário Executivo de Articulação e de Projetos Especiais no
desenvolvimento de suas atividades; coordenar e executar projetos e ações sob
sua responsabilidade; prestar informações e emitir pareceres sobre as ações em
desenvolvimento;
XXIV - à Coordenadoria da Casa das Juventudes:
acompanhar o funcionamento das Casas das Juventudes; coordenar processo
deformação dos agentes operadores da política das juventudes em âmbito
municipal; prestar orientação técnica às equipes na implantação e no
desenvolvimento das Casas das Juventudes; realizar acompanhamento e avaliação
do funcionamento e operação das Casas das Juventudes; fomentar a implantação de
espaços de juventudes nos municípios;
XXV - Coordenadoria do Projeto do Centro de
Cidadania da Juventude Padre Henrique: acompanhar o processo de estruturação da
Fábrica Tacaruna; coordenar a constituição do Centro de Cidadania da Juventude
Padre Henrique; apoiar a articulação com os parceiros governamentais envolvidos
no desenvolvimento das atividades; coordenar o funcionamento das atividades e
serviços a serem prestados no Centro de Cidadania;
XXVI - à Coordenadoria da Educação Infantil:
elaborar diagnóstico da cobertura e qualidade das creches e pré-escolas em
Pernambuco; formular proposta para ampliação do acesso à creche e à educação
infantil para população de 0 a 5 anos em Pernambuco; prestar assessoria aos
municípios na construção de projetos técnicos e pedagógicos para implantação e
implementação de creches e pré-escolas; acompanhar e monitorar o
desenvolvimento das ações implantadas em parceria com as Secretarias Estadual e
municipais de Educação;
XXVII - à Coordenadoria de Articulação com o
Programa Mãe Coruja: participar da operacionalização do Programa Mãe Coruja nas
ações de responsabilidade da Secretaria da Criança e da Juventude,
especialmente, realizando a implantação dos procedimentos de registro civil,
nas maternidades e cartórios interligados;
XXVIII - à Superintendência de Planejamento e
Gestão: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Geral nos assuntos de
sua competência; desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da
Secretaria, relativas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário;
desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e
gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e
convênios;
XXIX - à Gerência de Monitoramento das Ações:
monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios estratégicos; implantar,
manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho
definidos pelas diversas áreas da Secretaria; planejar e coordenar a
capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação; e implementar
sistemas de monitoramento e avaliação baseados em tecnologia da informação, no
âmbito da Secretaria;
XXX - à Gerência de Projetos e Mobilização de
Recursos: realizar articulação com instituições privadas, organizações
governamentais e não governamentais e organismos internacionais para o
estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados à missão da
Secretaria da Criança e da Juventude, com vistas à captação de recursos;
XXXI - à Gerência de Administração e Finanças:
planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas estaduais de administração financeira, de serviços gerais,
promovendo a articulação e orientação das diversas áreas de atividades da
Secretaria, quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras
estabelecidas; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e
aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar
a execução das atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria;
XXXII - à Coordenadoria Financeira: planejar,
supervisionar, coordenar e acompanhar a execução financeira e a respectiva
prestação de contas; acompanhar contratos, convênios e processos licitatórios;
acompanhar a aquisição de insumos, bens e serviços, no âmbito da Secretaria;
XXXIII - à Supervisão da Unidade de Empenho e
Liquidação: realizar procedimentos relativos às questões financeiras de empenho
e liquidação, no âmbito da Secretaria;
XXXIV - à Supervisão da Unidade de Prestação de
Contas e Convênios: orientar, acompanhar e supervisionar, no âmbito dos
diversos setores da Secretaria, as atividades relativas à gestão e controle de
contratos, convênios e prestação de contas;
XXXV - à Supervisão de Tesouraria: realizar as
emissões de cheques, ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os
pagamentos realizados pela Secretaria, provenientes de convênios, ou do Tesouro
Estadual; realizar e monitorar o fluxo de caixa das contas pertencentes à
Secretaria; conciliar as contas bancárias vinculadas à Secretaria; realizar a
guarda das prestações de contas de todas as fontes;
XXXVI - à Coordenadoria Administrativa: planejar,
coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de logística, patrimônio,
aquisição de bens, insumos e serviços, coordenar e execução das atividades
relacionadas à frota de veículos da Secretaria;monitorar contratos firmados no
âmbito da Secretaria;
XXXVII - à Supervisão da Unidade de Compras:
supervisionar contratos, convênios e processos licitatórios para aquisição de
insumos, bens e serviços; supervisionar o processo de distribuição e
armazenamento de insumos para a Secretaria;
XXXVIII - à Supervisão da Unidade de Logística:
supervisionar e executar as atividades de logística, patrimônio; supervisionar
e executaras atividades relacionadas à frota de veículos da Secretaria, de
forma articulada com a Coordenadoria Administrativa;
XXXIX - Gerência de Tecnologia de Informação:
planejar, coordenar e executar as atividades de informática, na esfera da
Secretariada Criança e da Juventude;
XL - à Coordenadoria de TI – Suporte: planejar,
coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para
padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede; treinar,
orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte
técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de
equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria;
XLI - à Coordenadoria de TI – Sistemas: administrar
o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da
Secretaria da Criança e da Juventude; prestar apoio e assessoramento geral à
implantação de sistemas e processos de informatização; elaborar planos,
projetos e programas de trabalho para execução da política de informática;
proceder levantamento de informações e análise de processos, para
aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas
diversas unidades da Secretaria;
XLII - à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação:
elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional para a
área da criança, adolescente e juventude e acompanhar a sua execução; planejar,
organizar, gerir, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à
educação; promover a articulação com os órgãos educacionais; planejar e
coordenar ações de integração no âmbito da Secretaria; promover a gestão de
políticas de movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e seleção do quadro
de pessoal e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de
capacitação e, acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de
pessoal no âmbito da Secretaria;
XLIII - à Coordenadoria de Folha de Pagamento;
coordenar, implantar, propor e gerir a folha de pagamento, observando os
processos de movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria;
XLIV - à Coordenadoria de Administração de Pessoas:
coordenar e implementar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão de
pessoas; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal;
coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional; assessorar
a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação;
XLV - à Coordenadoria de Educação Permanente:
planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento das atividades
relativas ao desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de
capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar
os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em
vigor;
XLVI - à Gerência de Planejamento: coordenar,
formular, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria da Criança e da
Juventude, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e
orçamentário, bem como coordenar a elaboração e revisão do Plano
Plurianual(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); acompanhar, controlar e
avaliar o desempenho da execução orçamentária, de forma articulada com a
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, subsidiando a Secretaria
Executiva de Coordenação Geral; promover o acompanhamento e avaliação da
execução dos convênios firmados com organismos federais, estaduais e
municipais;
XLVII - à Coordenadoria de Orçamentação: coordenar o
processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de
planejamento; acompanhar a execução das ações previstas no PPA; coordenar e
executar programação orçamentária; coordenar a elaboração de relatórios e
outras solicitações governamentais; assessorar a Gerência de Planejamento e
demais gestores na formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de
orçamentação;
XLVIII - à Coordenadoria de Planejamento: coordenar
e assessorar as demais áreas da Secretaria, na elaboração do Orçamento Anual;
desenvolver instrumentos e métodos de monitoramento e avaliação necessários ao
acompanhamento periódico da execução das ações previstas no PPA; prestar
informações orçamentárias quanto à disponibilidade, provisionamento e
programação financeira; elaborar as solicitações de créditos adicionais,
remanejamentos e demais operações relacionadas ao orçamento;
XLIX - à Coordenadoria de Convênios: assessorar,
monitorar e avaliar a execução dos convênios celebrados; e monitorar, com
outros órgãos da Secretaria, a prestação de contas dos convênios às fontes
financiadoras; e
L - à Comissão Permanente de Licitação – CPL:
coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de
bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Compete, em especial:
I - à Fundação de Atendimento Socioeducativo -
FUNASE: promover, no âmbito estadual, a execução da política de atendimento aos
adolescentes envolvidos ou autores de ato infracional, com privação ou
restrição de liberdade, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus
direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições
públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8º À Secretaria da Criança e da Juventude, para
o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas, atribuídas
por portaria do Secretário da Criança e da Juventude.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário da Criança e da Juventude, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário da Criança e da Juventude
|
DAS
|
01
|
|
Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo
e Socioeducativo
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Articulação e de
Projetos Especiais
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
02
|
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
|
Superintendente de
Planejamento e Gestão
|
DAS-3
|
01
|
|
Gerente de Assuntos
Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente Técnico Especial
|
DAS-4
|
02
|
|
Gerente do Sistema
Protetivo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente do Sistema
Socioeducativo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos
Especiais
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Administração e
Finanças
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão do
Trabalho e Educação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento
das Ações
|
DAS-
4
|
01
|
|
Gestor de Tecnologia de
Informação
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Projetos e
Mobilização de Recursos
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
10
|
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Comunicação
e Campanhas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Jornalismo
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Especial de
Assuntos Jurídicos
|
CAS-1
|
03
|
|
Coordenador Técnico
|
CAS-1
|
05
|
|
Coordenador de
Orçamentação
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Planejamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Convênios
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador das Unidades
de Acolhimento Institucional
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela
Criança
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela
Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação das Políticas da
Criança e da Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Casa das
Juventudes
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Projeto
Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Educação Infantil
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação
com o Programa Mãe Coruja
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Sistema de
Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação
do Sistema Socioeducativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI -
Suporte
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI -
Sistema
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador Financeiro
|
CAS
1
|
01
|
|
Coordenador Administrativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de
Administração de Pessoas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Folha de
Pagamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Educação
Permanente
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
19
|
|
Supervisor das Unidades de
Acolhimento Institucional
|
CAS-2
|
02
|
|
Supervisor da Unidade de
Empenho e Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Compras
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Prestação de Contas e Convênios
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Logística
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor de Tesouraria
|
CAS-2
|
01
|
|
Assistente Técnico
|
CAS-5
|
01
|
|
Secretária
|
CAS-5
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
27
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
137
|