Texto Original



DECRETO Nº 19.759, DE 02 DE MAIO DE 1997.

 

Aprova o Organograma da Secretaria da Justiça, altera o Decreto nº 19.750, de 29 de abril de 1997 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Organograma da Secretaria da Justiça, na forma dos anexos ao presente Decreto, de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.750, de 29 de abril de 1997.

 

Art. 2º Ficam alterados o art. 170 e os Anexos - II - A e II - F do Decreto nº 19.750, de abril de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 170. A Procuradoria de Assistência Judiciaria do Estado, órgão encarregado de superintender e coordenar as atividades e serviços de assistência judiciaria e assessoramento extrajudicial prestado pelo Estado à população necessitada, é dirigida por um Procurador, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado.

..........................................................................................................................

 

ANEXO - II - A

 

QUADRO DEMOSNTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: GABINETE DO SECRETÁRIO - GS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Adjunto

Gerente de Projetos

Assessor Especial

Secretária Executiva

Assistente de Gabinete

Oficial de Gabinete

Auxiliar de Gabinete

Assessor Técnico

Assessor Técnico

Apoio Técnico Operativo

Chefia da Biblioteca

Apoio Administrativo

Apoio Administrativo

 

CCS - 1

CCS - 3

CCS - 4

CCI - 2

CCI - 3

CCI - 4

CCI - 5

FGG - 1

FGG - 2

FSG - 1

FSG - 2

FAG - 1

FAG - 2

1

2

7

1

3

2

2

3

4

4

1

6

5

..........................................................................................................................

 

ANEXO - II - F

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: ASSISTÊNCIA JUDICIARIA DO ESTADO -AJE

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Procurador Geral

Gerente de Subprocuradoria

Gerente de Departamento

Gerente de Centro

Chefe de Setor

Secretária da Procuradoria

Apoio Administrativo

Apoio Administrativo

FGG-1

FGG-1

FGG -3

FGG- 3

FAG – 1

FAG - 2

1

5

2

45

5

1

15

6

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 19.750, de 29 de abril de 1997 e as demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1997.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de maio de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

ANTONIO VALADARES DE SOUZA FILHO

GILLIAT HANOIS FALBO FILHO

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

ANTONIO MENEZES DA CRUZ

SILKER WEBER

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MOISES ALVES ALCÂNTARA

JAIR JUSTINO PREIRA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

TADEU LOURENÇO DE LIMA

ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

ARIANOS VILLAR SUASSUNA

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.