DECRETO Nº 59.523, DE 7 DE OUTUBRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 56.513, de 25 de
abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor
de Imóveis – CGI.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do
art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar o Decreto nº 56.513, de 23 de
abril de 2024, a fim de que o Comitê Gestor de Imóveis – CGI otimize suas
atividades na gestão do patrimônio imobiliário da administração pública
estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 56.513, de 25 de
abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º
.............................................................................................................
I -
convocar reuniões deliberativas; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 2º
e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 56.513, de 25 de
abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA