Texto Original



DECRETO Nº 59.523, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 56.513, de 25 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis – CGI.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto nº 56.513, de 23 de abril de 2024, a fim de que o Comitê Gestor de Imóveis – CGI otimize suas atividades na gestão do patrimônio imobiliário da administração pública estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 56.513, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

I - convocar reuniões deliberativas; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 2º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 56.513, de 25 de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.