DECRETO Nº 59.579, DE 14 DE OUTUBRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 19.644, de 13 de
março de 1997, que aprova o regulamento
da Lei nº 11.186, de
22 de dezembro de 1994.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para
o Estado de Pernambuco – COSCIP quanto à instituição de normas técnicas e de
segurança para recarga de veículos elétricos - VE, com o intuito de prevenir
riscos elétricos, incêndios e garantir a proteção de pessoas e do patrimônio,
em consonância com os princípios da prevenção, precaução e sustentabilidade
previstos na legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 19.644, de 13 de
março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
27-A. Quando as edificações dos incisos II a XVII do art. 7º do presente Código
dispuserem de áreas destinadas à recarga de Veículos Elétricos - VE,
recomenda-se: (AC)
I -
não instalar áreas de recarga para VE em subsolos ou semienterrados; (AC)
II -
instalar as áreas de recarga para VE no térreo, em áreas descobertas e externas
à edificação; e (AC)
III
- demarcar as vagas destinadas à recarga de VE no piso e identificá-las por
inscrição ou simbologia que indique claramente a sua destinação. (AC)
Parágrafo
único. O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco definirá outros critérios
acerca de recarga de VE, por meio de norma técnica específica. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA