Texto Original



DECRETO Nº 59.723, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS

..........................................................................................................................

 

Art. 11. .............................................................................................................

 

I - 6 (seis) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (NR)

..........................................................................................................................

 

III - 50 (cinquenta) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.