DECRETO Nº 59.723,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera
o Decreto nº 34.479, de 29
de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa
Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
- SDS
..........................................................................................................................
Art.
11.
.............................................................................................................
I
- 6 (seis) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (NR)
..........................................................................................................................
III
- 50 (cinquenta) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA