Texto Original



DECRETO Nº 59.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Altera o Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024, que aprova o regulamento da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.459, de 1º de março de 2023, no Decreto nº 55.846, de 27 de novembro de 2023, e no Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Controle Interno, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Direito Ambiental;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento Ambiental;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Presidência; e

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Jurídico de Assuntos Estratégicos.

 

Art. 2º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 56.903, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ..............................................................................................................

 

Parágrafo único. ..............................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

d) Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)

 

e) Assessoria Especial de Controle Interno; (NR)

..........................................................................................................................

 

h) .....................................................................................................................

 

1. Coordenadoria Jurídica de Assuntos Estratégicos; e (AC)

 

2. Chefia do Núcleo do Direito Ambiental; (AC)

..........................................................................................................................

 

m) ....................................................................................................................

 

1. ......................................................................................................................

 

2. Chefia do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento Ambiental; (AC)

..........................................................................................................................

 

o) Assessoria da Presidência. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - à Assessoria Especial de Controle Interno: monitorar o cumprimento das obrigações legais e da conformidade; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; monitorar a gestão de riscos; monitorar a implementação e a execução do programa de integridade; assessorar a gestão no mapeamento de processos; elaborar o Pano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades; (NR)

..........................................................................................................................

 

XV - à Diretoria de Fiscalização Ambiental: promover, orientar, coordenar e fazer executar, em todo o Estado, ações de fiscalização para proteção ambiental, observadas a legislação, e as normas e orientações gerais e específicas; (NR)

 

XVI - à Diretoria de Licenciamento Ambiental: planejar, monitorar e coordenar a implementação do ciclo de gestão do processo de licenciamento ambiental; coordenar os processos de análise e concessão de licenças, autorizações e de outros procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos, obras, processos e atividades utilizadores de recursos ambientais que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores; (NR)

..........................................................................................................................

 

XIX - à Assessoria da Presidência: dar suporte de assessoria ao Diretor-Presidente em assuntos técnicos, jurídicos e operacionais relativos à gestão da CPRH; (NR)

 

XX - à Coordenadoria Jurídica de Assuntos Estratégicos: apoiar a Superintendência Jurídica em suas atividades e projetos estratégicos; colaborar na análise e desenvolvimento de estratégias jurídicas para a organização; auxiliar na implementação de políticas e procedimentos jurídicos, em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; (AC)

 

XXI - à Chefia do Núcleo de Direito Ambiental: orientar, coordenar, e supervisionar as atividades de elaboração de estudos e manifestações jurídicas em assuntos ambientais, observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990; e (AC)

 

XXII - à Chefia do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento Ambiental: apoiar as ações quanto ao planejamento, a coordenação, gerenciamento das atividades e instrução dos processos de licenciamento ambiental da Diretoria de Licenciamento Ambiental.” (AC)

 

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 56.903, de 2024, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.

 

Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o item 1 da alínea “n” do inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIEL PIRES COELHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)

SÍMBOLO

QUANTIDADE

...........................................................................................

.....................

.....................

Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos

.....................

.....................

Assessor Especial de Controle Interno (NR)

DAS-4

01

Ouvidor

.....................

.....................

Assessor da Diretoria da Presidência (NR)

CAA-2

01 (NR)

Chefe do Núcleo de Direito Ambiental (AC)

CAA-2

01 (AC)

Chefe do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento Ambiental (AC)

CAA-2

01 (AC)

Assistente da Presidência

.....................

.....................

...........................................................................................

.....................

.....................

Assessor Especial

FDA-4

03 (NR)

Coordenador Jurídico de Assuntos Estratégicos (AC)

FDA-4

01 (AC)

Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

.....................

.....................

...........................................................................................

.....................

.....................

...........................................................................................

.....................

.....................

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 19 de novembro de 2025, pág. 14, coluna 2.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 59.725, de 7 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024, que aprova o regulamento da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.:

 

Onde se lê:

 

“ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)

SÍMBOLO

QUANTIDADE

...........................................................................................

....................

.....................

Assessor da Diretoria da Presidência (NR)

CAA-2

01 (NR)

...........................................................................................

....................

.....................

                                                                                                                                            ””

 

Leia-se:

 

“ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)

SÍMBOLO

QUANTIDADE

...........................................................................................

....................

.....................

Assessor da Presidência (NR)

CAA-2

01 (NR)

...........................................................................................

....................

.....................

                                                                                                                                            ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.