DECRETO Nº 59.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2025.
(Vide errata no final do texto)
Altera
o Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024, que
aprova o regulamento da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto
nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019, no Decreto
nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.459, de 1º de março de 2023, no Decreto
nº 55.846, de 27 de novembro de 2023, e no Decreto
nº 56.903, de 1º de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os
cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Meio Ambiente -
CPRH, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão
de Gerente de Controle Interno, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor
Especial de Controle Interno;
II - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Direito
Ambiental;
III - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão
do Procedimento do Licenciamento Ambiental;
IV - 1 (um) cargo em comissão
de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor da Presidência; e
V - 1 (uma) Função Gratificada
de Assessor Especial, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador
Jurídico de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º O inciso V do art. 2º
do Decreto nº 56.903, de 1º de julho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e
Comunicação; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 56.903, de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
..........................................................................................................................
Art. 4º ..............................................................................................................
Parágrafo único.
..............................................................................................
III -
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
d) Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
(NR)
e) Assessoria Especial de Controle Interno; (NR)
..........................................................................................................................
h)
.....................................................................................................................
1. Coordenadoria Jurídica de Assuntos Estratégicos; e (AC)
2. Chefia do Núcleo do Direito Ambiental; (AC)
..........................................................................................................................
m) ....................................................................................................................
1.
......................................................................................................................
2. Chefia do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento
Ambiental; (AC)
..........................................................................................................................
o) Assessoria da Presidência. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 5º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - à Assessoria Especial de Controle Interno: monitorar o
cumprimento das obrigações legais e da conformidade; propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle; monitorar a gestão
de riscos; monitorar a implementação e a execução do programa de integridade;
assessorar a gestão no mapeamento de processos; elaborar o Pano Anual de
Atividades e o Relatório Anual de Atividades; (NR)
..........................................................................................................................
XV - à Diretoria de Fiscalização Ambiental: promover, orientar,
coordenar e fazer executar, em todo o Estado, ações de fiscalização para
proteção ambiental, observadas a legislação, e as normas e orientações gerais e
específicas; (NR)
XVI - à Diretoria de Licenciamento Ambiental: planejar, monitorar
e coordenar a implementação do ciclo de gestão do processo de licenciamento
ambiental; coordenar os processos de análise e concessão de licenças,
autorizações e de outros procedimentos de licenciamento ambiental de
estabelecimentos, obras, processos e atividades utilizadores de recursos
ambientais que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores; (NR)
..........................................................................................................................
XIX - à Assessoria da Presidência: dar suporte de assessoria ao
Diretor-Presidente em assuntos técnicos, jurídicos e operacionais relativos à
gestão da CPRH; (NR)
XX - à Coordenadoria Jurídica de Assuntos Estratégicos: apoiar a
Superintendência Jurídica em suas atividades e projetos estratégicos; colaborar
na análise e desenvolvimento de estratégias jurídicas para a organização;
auxiliar na implementação de políticas e procedimentos jurídicos, em todas as
hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar
nº 02, de 20 de agosto de 1990; (AC)
XXI - à Chefia do Núcleo de Direito Ambiental: orientar,
coordenar, e supervisionar as atividades de elaboração de estudos e
manifestações jurídicas em assuntos ambientais, observadas as competências da
PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990; e (AC)
XXII - à Chefia do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento
Ambiental: apoiar as ações quanto ao planejamento, a coordenação, gerenciamento
das atividades e instrução dos processos de licenciamento ambiental da
Diretoria de Licenciamento Ambiental.” (AC)
Art. 4º O Anexo II do Decreto
nº 56.903, de 2024, passa a vigorar conforme as alterações
dispostas no Anexo Único.
Art. 5º No prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve
promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de
Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o item 1 da alínea “n”
do inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto
nº 56.903, de 1º de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DANIEL PIRES COELHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
...........................................................................................
|
.....................
|
.....................
|
|
Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos
|
.....................
|
.....................
|
|
Assessor Especial de Controle Interno (NR)
|
DAS-4
|
01
|
|
Ouvidor
|
.....................
|
.....................
|
|
Assessor da Diretoria da Presidência (NR)
|
CAA-2
|
01
(NR)
|
|
Chefe do Núcleo de Direito Ambiental (AC)
|
CAA-2
|
01
(AC)
|
|
Chefe do Núcleo de Gestão do Procedimento do Licenciamento
Ambiental (AC)
|
CAA-2
|
01
(AC)
|
|
Assistente da Presidência
|
.....................
|
.....................
|
|
...........................................................................................
|
.....................
|
.....................
|
|
Assessor Especial
|
FDA-4
|
03
(NR)
|
|
Coordenador Jurídico de Assuntos Estratégicos (AC)
|
FDA-4
|
01
(AC)
|
|
Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
.....................
|
.....................
|
|
...........................................................................................
|
.....................
|
.....................
|
|
...........................................................................................
|
.....................
|
.....................
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 19 de novembro de 2025, pág. 14,
coluna 2.)
No Anexo Único do Decreto
nº 59.725, de 7 de novembro de 2025, que altera o Decreto
nº 56.903, de 1º de julho de 2024,
que aprova o regulamento da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.:
Onde
se lê:
“ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
...........................................................................................
|
....................
|
.....................
|
|
Assessor da Diretoria da Presidência (NR)
|
CAA-2
|
01
(NR)
|
|
...........................................................................................
|
....................
|
.....................
|
””
Leia-se:
“ANEXO ÚNICO
“ANEXO
II
AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO (NR)
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
...........................................................................................
|
....................
|
.....................
|
|
Assessor da Presidência (NR)
|
CAA-2
|
01
(NR)
|
|
...........................................................................................
|
....................
|
.....................
|
”