Texto Original



DECRETO Nº 36

DECRETO Nº 36.323, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera o Anexo do Decreto n° 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 11 do Anexo do Decreto nº 5.173, de 26 de março de 1979, e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. ..........................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º. O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e em suas ausências e impedimentos será ele substituído pelo Diretor Presidente da Empresa Suape.

 

§ 3º. Na hipótese de o Secretário de Desenvolvimento Econômico acumular o cargo de Diretor Presidente da Empresa Suape, o Diretor Vice-Presidente da Empresa Suape será membro do Conselho de Administração, ocupando a posição do Diretor Presidente da Empresa Suape, inclusive substituindo o Secretário de Desenvolvimento Econômico na presidência do Conselho em suas ausências ou impedimentos.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDOJÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.