DECRETO Nº 36.323,
DE 21 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Anexo
do Decreto n° 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações,
que aprova o Estatuto da Empresa SUAPE -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art.
11 do Anexo do Decreto nº 5.173, de 26 de março de 1979,
e alterações, que aprova o Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º. O
Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento
Econômico e em suas ausências e impedimentos será ele substituído pelo Diretor
Presidente da Empresa Suape.
§ 3º. Na
hipótese de o Secretário de Desenvolvimento Econômico acumular o cargo de
Diretor Presidente da Empresa Suape, o Diretor Vice-Presidente da Empresa Suape
será membro do Conselho de Administração, ocupando a posição do Diretor
Presidente da Empresa Suape, inclusive substituindo o Secretário de
Desenvolvimento Econômico na presidência do Conselho em suas ausências ou
impedimentos.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDOJÚLIO DE MELLO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES