DECRETO Nº 36.746,
DE 07 DE JULHO DE 2011
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 48.377, de 13 de dezembro de 2019.)
Altera o Decreto nº 36.372, de 05 de abril de
2011, que aprova o Estatuto da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo
Intermunicipal – EPTI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e no Decreto nº 36.372, de 05 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 19 do Estatuto da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI, aprovado pelo Decreto
nº 36.372, de 05 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Diretoria Executiva, a quem compete a direção geral e
a administração da EPTI, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de
Administração, será composta de:
I - Órgãos de direção:
a) Presidência;
b) Diretorias:
1.
Diretoria Operacional;
2.
Diretoria de Planejamento;
3. Diretoria de Gestão;
II - Órgãos de atividades-meio:
a)
Coordenadoria Institucional;
b)
Coordenadoria Jurídica;
c)
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
d) Ouvidoria;
III - Órgãos de apoio:
a)
Chefia de Gabinete;
b)
Assessoria de Comunicação;
c)
Assessoria Técnica;
d)
Secretaria;
e)
Assistência de Gabinete;
f) Supervisão.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as atribuições dos cargos e
funções da Diretoria Executiva serão descritas e detalhadas no Regimento
Interno.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de julho de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL
DOS SANTOS
ANTÔNIO CABRAL DE
CARVALHO JÚNIOR
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES