DECRETO Nº 59.864, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2025.
Altera
prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e
não Tributários.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 35/2025, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa
de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar
nº 563, de 30 de junho de 2025, que institui o Programa Especial de
Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, em especial o disposto
no art. 26, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do
Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art.
1º Nos termos da autorização prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 563, de 30
de junho de 2025, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos correspondentes
dispositivos da mencionada Lei Complementar:
I
- ficam prorrogados para 26 de dezembro de 2025, relativamente:
a)
ao pagamento do crédito tributário ou não tributário, de que trata o inciso I
do art. 3º; e
b)
à solicitação de lançamento do crédito tributário do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, quando não constituído, de
que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3º; e
II
- fica alterado para 12 de dezembro de 2025, relativamente à solicitação de
utilização de saldo credor para pagamento por compensação de crédito tributário
constituído relativo ao ICMS, de que trata o art. 11.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2025, 209º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA