LEI Nº 19.151, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera
o Anexo III da Lei
nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações
que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
III da Lei
nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos
do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
|
CHEFE
do GTA (GAT)
|
1
|
3.620,87
|
|
SUBCHEFE
do GTA / Piloto GTA (GAT-1)
|
1
|
2.800,00
|
|
SERVIDOR
CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2)
|
100
|
2.525,00
|
|
MILITARES
DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)
|
4.513
|
800,00
|