Texto Original



LEI Nº 19.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera o Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

CHEFE do GTA (GAT)

1

3.620,87

SUBCHEFE do GTA / Piloto GTA (GAT-1)

1

2.800,00

SERVIDOR CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2)

100

2.525,00

MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)

4.513

800,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.