LEI Nº 19.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, que
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos
comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os
atos normativos que menciona, para criar e redenominar órgãos e funções.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2º Ficam criadas:
I - 02 (duas)
funções gratificadas executivas, símbolo TC-FGE-1;
II - 02 (duas)
funções gratificadas executivas, símbolo TC-FGE-3;
III - 01 (uma)
função gratificada executiva, símbolo TC-FGE-5;
IV - 03 (três)
funções gratificadas de gerência, símbolo TC-FGG;
V - 05 (cinco)
funções gratificadas de assessoria, símbolo TC-FGA-1;
VI - 01 (uma)
função gratificada de assessoria, símbolo TC-FGA-2;
VII - 01 (uma) função gratificada de
secretaria, símbolo TC-FGS-2, todas privativas de servidor efetivo do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A Diretoria-Geral e a Diretoria de
Plenário passam a ser denominadas, respectivamente, Diretoria-Geral de Administração
(DGA) e Diretoria de Julgamento (DJULG).
Art. 4º Fica criado o Gabinete de Projetos
Especiais (GPES), vinculado diretamente à Presidência, como órgão de gestão de
maior nível hierárquico.
Art. 5º A Lei
nº 15.011, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
5° Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria
de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de
Julgamento (DJULG), a Diretoria-Geral de Administração (DGA), a Diretoria de
Controle Externo (DEX) e o Gabinete de Projetos Especiais (GPES).” (NR)
“Art.
10. .........................................................................................................
........................................................................................................................
V -
Diretoria de Julgamento (DJULG); (NR)
VI -
Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)
..........................................................................................................................
VIII
- Gabinete de Projetos Especiais (GPES).” (AC)
“Art.
12. As funções gratificadas de Diretor-Geral de Administração, símbolo
TC-FGE-1, e de Diretor-Geral Executivo de Administração, símbolo TC-FGE-2,
serão privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas.” (NR)
“Art.
13. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção, associados às
unidades organizacionais subordinadas à Diretoria-Geral de Administração, à
Diretoria de Julgamento e à Diretoria de Controle Externo, serão privativos de
servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
........................................................................................................................”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente