DECRETO
N° 19.064, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Inclui no Plano Plurianual do
Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei n° 11.272, de 21 de
novembro de 1995, a programação do Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei nº 11.337 de 16 de abril de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica incluído no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei n°
11.272, de 21 de novembro de 1995, no seu Anexo II, na Secretaria de
Trabalho e Ação Social, no Programa 081 ASSISTÊNCIA e no Subprograma 0486
Assistência Social Geral, os Programas e Metas Regionalizadas relativas ao
Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS de acordo com o Anexo Único que
acompanha o presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 18 de abril de 1996.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
JORGE
JOSE GOMES
ROBERTO
FRANCA FILHO
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ANTONIO
DE MORAIS ANDRADE NETO
JOSE
GERALDO EUGÊNIO DE FRAÇA
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
SILKE
WEBER
DILTON
DA CONTI OLIVEIRA
EDMAR
MOURY FERNANDES SOBRINHO
JOÃO
JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
SÉRGIO
MACHADO REZENDE
ÁLVARO
OSCAR FERRAZ JUCÁ
JAIR
JUSTINO PEREIRA
MARCELO
AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
SEBASTIÃO
PEREIRA LIMA FILHO
JORGE
LUIZ DE MOURA
ARIANO
VILAR SUASSUNA
IZAEL
NÓBREGA DA CUNHA
ELIAS
GOMES DA SILVA
HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO