Texto Original



DECRETO N° 19.064, DE 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Inclui no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei n° 11.272, de 21 de novembro de 1995, a programação do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei nº 11.337 de 16 de abril de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei n° 11.272, de 21 de novembro de 1995, no seu Anexo II, na Secretaria de Trabalho e Ação Social, no Programa 081 ASSISTÊNCIA e no Subprograma 0486 Assistência Social Geral, os Programas e Metas Regionalizadas relativas ao Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS de acordo com o Anexo Único que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de abril de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JORGE JOSE GOMES

ROBERTO FRANCA FILHO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO

JOSE GERALDO EUGÊNIO DE FRAÇA

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

SILKE WEBER

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO

JORGE LUIZ DE MOURA

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

ELIAS GOMES DA SILVA

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.