RESOLUÇÃO Nº
2.157, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023,
que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias
concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de
ajustar prazos para apresentação de proposições para concessão de honrarias,
prêmios e medalhas.
A Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução
nº 1892, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 22. ...........................................................................................................
Parágrafo único.
As proposições para concessão da Medalha Joaquim Nabuco, deverão ser
protocoladas junto à Mesa Diretora, até o dia 30 de maio.” (AC)
“Art. 26. A
entrega da Medalha Joaquim Nabuco será realizada pelo Presidente da Assembleia
Legislativa, ou por seu substitutivo regimental, em reunião solene única,
realizada, anualmente, no mês de agosto, em alusão ao aniversário de Joaquim
Nabuco.” (NR)
“Seção II
Da Medalha Antirracista Marta Almeida” (NR)
“Art. 26-B. A
Medalha Antirracista Marta Almeida, classe ouro, é destinada a homenagear
pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham reconhecida atuação na luta
antirracista no estado de Pernambuco, em sua diversidade com observância das
lutas das minorias políticas no combate ao racismo e, especialmente, em defesa
das mulheres, da população LGBTQIAPN+, povos e comunidades tradicionais, povos
de terreiro, quilombolas, entre outros.” (NR)
“Art. 26-D. .......................................................................................................
Parágrafo único.
O projeto de resolução para concessão da Medalha Antirracista Marta Almeida,
deverá ser apresentado, junto à Secretaria geral da Mesa Diretora, até o dia 1ª
de outubro.” (AC)
“Art. 26-G. .......................................................................................................
Parágrafo único.
A Medalha Antirracista Marta Almeida será entregue em Reunião Solene única
realizada, anualmente, no mês de novembro, período dedicado à Consciência
Negra.” (AC)
“Art. 29. O
Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco
deverá ser de iniciativa de qualquer Deputado, aprovado pela maioria absoluta
dos membros da Assembleia Legislativa, observado o prazo limite de 1º de abril para
a sua apresentação junto à Secretaria Geral da Mesa Diretora.” (NR)
“Art. 31. O
Prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues aos
representantes dos países agraciados pelo Presidente da Assembleia Legislativa
ou por seu substituto regimental, em única Reunião Solene convocada a partir do
dia 6 de agosto de cada ano. (NR)
§ 1º A data de
que trata o caput será definida pela Mesa Diretora, com combinação com
os autores das indicações, podendo ser designada para os meses subsequentes.
(NR)
.........................................................................................................................”
“Art. 32. ...........................................................................................................
§ 1º....................................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - pleno funcionamento
do Centro de Referência para mulheres em situação de violência ou de outro
órgão ou serviço que realize atendimento especializado à mulher no município.
(AC)
.........................................................................................................................”
“Art. 42. As
indicações deverão ser apresentadas até o dia 30 de abril de cada ano à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva
justificativa, acompanhadas de documentos comprobatórios dos requisitos
previstos no art. 40 desta Resolução. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso III do art. 30 da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023;
e
II - o inciso IV do § 1° do art.
34 da Resolução
n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.