DECRETO Nº 60.645,
DE 14 DE MAIO DE 2026.
Transfere, aloca e
redenomina as funções gratificadas que
indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003,
na Lei nº 18.139, de
18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de
2023, no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de
2023, no Decreto n° 54.423, de 25 de janeiro de
2023, e no
Decreto nº 56.141,
de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de
Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Capacitação e Ensino de Defesa Civil.
Art.
2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para
o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa
Social, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Pesquisa, Projetos, Programas
e Monitoramento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de
Monitoramento e Alerta.
Art.
3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas a seguir
especificadas, mantido os símbolos:
I
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Compras e Contratações de Defesa Civil;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Prestação de Contas de Defesa Civil; e
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Articulação e
Acompanhamento, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio da
Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil de Pernambuco.
Art.
4º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Mulher para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Coordenação
Estratégica.
Art.
5º Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, 2 (duas) Funções Gratificadas de Assessor Especial de
Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art.
6º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
7º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas -
SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
AMANDA
LARISSA VALENÇA DE MEDEIROS
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANDREZA
SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA