DECRETO Nº 60.641, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Redenomina os
cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
da Secretaria de Educação, os cargos em comissão a seguir especificados,
mantido os símbolos:
I
- 2 (dois) cargos em comissão de Assistente da Gerência Regional, símbolo
CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Institucional, símbolo CAA-4,
passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Educação Integral e
Profissional, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Rede Escolar, símbolo
CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
V
- 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente Técnico da Unidade de Coordenação
do Programa de Educação Integral, símbolo CAA-4, passando a denominar-se
Auxiliar Técnico;
VI
- 9 (nove) cargos em comissão de Assistente Técnico de Gestão Educacional, símbolo
CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
VII
- 12 (doze) cargos em comissão de Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos
Anos Iniciais, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
VIII
- 7 (sete) cargos em comissão de Chefe de Unidade de Coordenação do Programa de
Educação Integral, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;
IX
- 18 (dezoito) cargos em comissão de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola
de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar
Técnico;
X
- 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo de Planejamento e
Controle das Aquisições, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo;
XI
- 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo de Secretaria Executiva,
símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo; e
XII
- 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo Técnico da Rede Escolar,
símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.
Art.
2° O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP,
junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA