DECRETO Nº 60.745, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 35.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 -
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional – Administração Direta
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Atividade: 04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento
do Modelo de
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35.000,00
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Gestão
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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35.000,00
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TOTAL
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35.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000 -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 -
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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Projeto: 04.122.0452.3996 - Adequações das Instalações Físicas da SEPLAG
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35.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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35.000,00
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TOTAL
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35.000,00
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