Texto Original



DECRETO Nº 60.805, DE 4 DE JUNHO DE 2026.

 

Aloca os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e a Função Gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 10 (dez) cargos em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.