DECRETO Nº 60.805, DE 4 DE JUNHO DE
2026.
Aloca os
cargos em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e a Função Gratificada, a
seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023:
I
- 10 (dez) cargos em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4; e
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica,
símbolo FDA-3.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art.
3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP,
junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA