LEI Nº 19.247, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de Afogados da Ingazeira, situado neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado no Loteamento José Cavalcante
de Brito, PE-320, nº 1080, Bairro Padre Pedro Pereira, situado no Município de
Afogados da Ingazeira, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.346.096/0001-06, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº
1.079/2024, de 6 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento de Unidade do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA