LEI Nº 19.249, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder
Executivo a adaptar a Lei
Orçamentária Anual do Estado, para o presente exercício de
2026, e o Plano
Plurianual 2024/2027 às modificações necessárias à adesão
voluntária à Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária
Anual 2026, aprovada pela Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, conforme especificações
constantes dos seguintes Anexos:
Anexo I - Alterações de Títulos de
Ações/Finalidades;
Anexo II - Demonstrativos do Crédito
Especial, conforme abaixo especificados:
a) Descrição da Programação Anual de
Trabalho;
b) Quadro das Dotações Orçamentárias;
c) Anulação de Dotações Orçamentárias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2026,
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, crédito especial no valor de R$
46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais), discriminado na
alínea b do Anexo II.
Parágrafo único. O crédito especial de que
trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos
existentes nas dotações que integram a alínea c do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da
anulação em igual importância, das dotações discriminadas na alínea c do Anexo
II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a compatibilizar, no que couber, o PPA 2024-2027, aprovado pela Lei n° 18.426, de 22 de dezembro de 2023,
revisado pela Lei
nº 19.159 de 30 de dezembro de 2025.
Art. 5º Os atributos da ação prevista no
Anexo I desta Lei não serão objeto de modificações, mantidos conforme
originalmente aprovados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
INCLUSÃO
DE AÇÃO E/OU FINALIDADE
|
AÇÃO
|
FINALIDADE
|
|
4828 – Transferências Especiais à União
|
NÃO SE APLICA
|
ANEXO
II
DEMONSTRATIVOS
DO CRÉDITO ESPECIAL
- Descrição da
Programação Anual de Trabalho:
ÓRGÃO: 29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Programa: 0197 - ENCARGOS
FINANCEIROS DO ESTADO
Tipo: Operação Especial
Objetivo: Cumprir com
as obrigações financeiras assumidas pelo Governo do Estado.
Atividade: 28.846.0197.4828:
Transferências Especiais à União
Finalidade: Não se aplica.
Meta Física: 01
Produto: Ação Executada
Unidade: Unidade
Regionalização: Todo Estado
- Quadro das
Dotações Orçamentárias:
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$ 1,00
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
|
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 – Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
|
|
Op. Especial:
|
28.846.0197.4828
|
Transferências Especiais à União
|
|
46.800.000,00
|
|
|
4.4.20.00
|
Investimentos
|
0500
|
46.800.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
46.800.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Anulação de
Dotações Orçamentárias:
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$ 1,00
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 – Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
|
|
Op. Especial:
|
28.843.0197.0780
|
Serviços da Dívida Pública Interna
|
|
46.800.000,00
|
|
|
3.2.90.00
|
Juros e Encargos da Dívida
|
0500
|
46.800.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
46.800.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|