Texto Original



LEI Nº 19.249, DE 4 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado, para o presente exercício de 2026, e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações necessárias à adesão voluntária à Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2026, aprovada pela Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, conforme especificações constantes dos seguintes Anexos:

 

Anexo I - Alterações de Títulos de Ações/Finalidades;

 

Anexo II - Demonstrativos do Crédito Especial, conforme abaixo especificados:

 

a) Descrição da Programação Anual de Trabalho;

 

b) Quadro das Dotações Orçamentárias;

 

c) Anulação de Dotações Orçamentárias.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, crédito especial no valor de R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais), discriminado na alínea b do Anexo II.

 

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram a alínea c do Anexo II.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações discriminadas na alínea c do Anexo II.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2024-2027, aprovado pela Lei n° 18.426, de 22 de dezembro de 2023, revisado pela Lei nº 19.159 de 30 de dezembro de 2025.

 

Art. 5º Os atributos da ação prevista no Anexo I desta Lei não serão objeto de modificações, mantidos conforme originalmente aprovados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE AÇÃO E/OU FINALIDADE

 

AÇÃO

FINALIDADE

4828 – Transferências Especiais à União

NÃO SE APLICA

 

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVOS DO CRÉDITO ESPECIAL

 

  1. Descrição da Programação Anual de Trabalho:

ÓRGÃO: 29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Programa: 0197 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

Tipo: Operação Especial

Objetivo:  Cumprir com as obrigações financeiras assumidas pelo Governo do Estado.

Atividade: 28.846.0197.4828: Transferências Especiais à União

Finalidade: Não se aplica.

Meta Física: 01

Produto: Ação Executada

Unidade: Unidade

Regionalização: Todo Estado

 

  1. Quadro das Dotações Orçamentárias:

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$ 1,00

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO

 

FONTE

VALOR

 

29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 – Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

Op. Especial:

28.846.0197.4828

Transferências Especiais à União

 

46.800.000,00

 

4.4.20.00

Investimentos

0500

46.800.000,00

 

 

TOTAL

 

46.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Anulação de Dotações Orçamentárias:

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$ 1,00

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

 

FONTE

VALOR

29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 – Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

Op. Especial:

28.843.0197.0780

Serviços da Dívida Pública Interna

 

46.800.000,00

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida

0500

46.800.000,00

 

 

TOTAL

 

46.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.