LEI Nº 19.266, DE
25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei
nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que institui a Política
Estadual de Aleitamento Materno do Estado de Pernambuco, originada de projeto
de lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de incluir lactantes que
vivem com HIV/AIDS ou em situação sorodiscordante na categoria de mães de
risco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Consideram-se mães de risco
as nutrizes em período puerperal impossibilitadas, por razões de doenças, de
amamentar seus filhos em caráter temporário ou permanente, incluindo, dentre
outras, a lactante que vive com HIV/AIDS ou cujo (a) parceiro (a) apresente
sorologia discordante. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva
aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
SIMONE SANTANA - PSB.