Texto Original



LEI Nº 19.266, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de incluir lactantes que vivem com HIV/AIDS ou em situação sorodiscordante na categoria de mães de risco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Consideram-se mães de risco as nutrizes em período puerperal impossibilitadas, por razões de doenças, de amamentar seus filhos em caráter temporário ou permanente, incluindo, dentre outras, a lactante que vive com HIV/AIDS ou cujo (a) parceiro (a) apresente sorologia discordante. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.