Texto Original



LEI Nº 19.275, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Cria cargos no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas alterações posteriores.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Analista Ministerial e 25 (vinte e cinco) cargos de Técnico Ministerial, de provimento efetivo, que compõem o Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

 

§ 1º Os requisitos de escolaridade e as atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas nos Anexos I e IV da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.

 

§ 2º A nomeação para os cargos de Técnico Ministerial e Analista Ministerial dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Ficam criadas 98 (noventa e oito) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.

 

§ 1º As atribuições destas funções encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.

 

§ 2º As vagas das funções previstas no caput serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

 

§ 3º A designação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos Membros titulares dos cargos de Promotor e Procurador de Justiça existentes na Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.

 

Art. 3º Altera e atualiza o quantitativo de cargos previsto no art. 58. da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores:

 

“Art. 58. Ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:

 

I - Quadro de provimento efetivo: 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Técnico Ministerial e 247 (duzentos e quarenta e sete) cargos de Analista Ministerial;

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os cargos descritos nos arts. 1º e 2º desta Lei, passarão a integrar os anexos I, III e VIII da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores:

 

ANEXO I
Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo Quadro Permanente

CARGO

ÁREA

ANALISTA MINISTERIAL

ADMINISTRATIVA, ARQUITETURA, AUDITORIA, BIBLIOTECONOMIA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA. ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, NUTRIÇÃO, PEDAGOGIA, PLANEJAMENTO, PROCESSUAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, SERVIÇO SOCIAL.

TÉCNICO MINISTERIAL

ADMINISTRATIVA, CONTABILIDADE, APOIO ESPECIALIZADO, ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA.

  

ANEXO III

Quantidade de Cargos

 

Analista Ministerial

247

Analista Ministerial Suplementar

0

Técnico Ministerial

475

Técnico Ministerial Suplementar

09

 

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

 

Situação Anterior

Situação Nova

 

 

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

SUBTOTAL FGMP-8

-

10

SUBTOTAL FGMP-8

-

10

 

 

 

 

 

 

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Contratações

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

SUBTOTAL FGMP-7

-

4

SUBTOTAL FGMP-7

-

4

 

 

 

 

 

 

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

SUBTOTAL FGMP-6

-

6

SUBTOTAL FGMP-6

-

6

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência Ministerial de Área de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

-----

---

1

Gerente Ministerial de Contratações Diretas

FGMP-5

1

-----

---

1

Gerente Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares

FGMP-5

1

SUBTOTAL FGMP-5

-

34

SUBTOTAL FGMP-5

-

34

 

 

 

 

 

 

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

392

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

490

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

SUBTOTAL FGMP-4

-

401

SUBTOTAL FGMP-4

-

499

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

44

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

44

SUBTOTAL FGMP-3

-

44

SUBTOTAL FGMP-3

-

44

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL FGMP-2

-

8

SUBTOTAL FGMP-2

-

8

 

 

 

 

 

 

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

SUBTOTAL FGMP-1

-

128

SUBTOTAL FGMP-1

-

128

 

 

 

 

 

 

TOTAL

-

635

TOTAL

-

733

 

Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.